11 jun, 2014

Retrocesso na proteção dos pagamentos pela Internet

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 24/2014 de 14 de Fevereiro, já na próxima sexta-feira (13 de Junho), os clientes que sejam vítimas de fraude na realização de compras ou simples movimentos bancários, deixam de estar protegidos.

De acordo com o que noticiou o Público na semana passada, o artigo que obrigava as instituições financeiras a devolver o dinheiro pela utilização fraudulenta de cartões de débito e de crédito nos contratos à distância foi revogado pela maioria parlamentar, após intervenção da Associação Portuguesa de Bancos.