06 abr, 2018

Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) - II




O Governo Português aprovou, em Conselho de Ministros no dia 22 de Março, a transposição da Lei Europeia que define o novo Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) que obriga a alterações, em alguns casos substanciais, nas soluções de presença institucional, lojas online e extranets.
Com a transposição ficam finalmente definidos todos os pontos que têm sido alvo de especulação (em alguns casos por empresas a tentar tomar partido do alarmismo que se levantou). Alguns dos aspetos mais importantes:
  • O valor das multas para as empresas, em situações muito graves, varia entre os 5000€ (para as grandes empresas) e 2000€ (para as pequenas e médias empresas);
  • O Instituto Português de Acreditação (IPCA) assumirá a responsabilidade de acreditação dos organismos de certificação em matéria de proteção de dados;
No que se refere aos projetos com presença na internet, a lei obriga a alterações substancias para assegurar os principais e novos conceitos:
  • Direito ao esquecimento - Forma que estará  acessível a qualquer cliente ou visitante e que lhe confere o direito de exigir a remoção de qualquer dado pessoal ou informação a ele relacionada;
  • Direito à portabilidade dos dados;
  • Conhecimento prévio do uso que será dado à informação privada dos visitantes, utilizadores e clientes (tanto na sua forma como no conteúdo);

Todos os projetos de presença web institucionais, lojas online e extranets serão obrigados a adaptar-se aos novos requisitos.
A Lei entra em vigor em 25 de Maio
A Plako já desenvolveu todos os novos módulos necessários e pode intervir nos projetos para os colocar em conformidade com as novas obrigações presentes no regulamento.
Consulte-nos para pedir uma análise e orçamento sobre cada projeto a intervir.
As adjudicações serão tratadas por ordem de chegada, pelo que, recomendamos uma rápida comunicação com os clientes finais por parte dos parceiros para garantir as necessárias alterações antes da entrada em vigor da lei.