| Novas regras de Protecção de Dados estabelecem multa até 20 milhões de euros |
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| cms@plako - 13/06/2017 |
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Website
e lojas online em não conformidade com a nova regulamentação para a
Protecção de dados (em vigor a 25 Maio de 2018) podem incorrer em multa de 20 milhões de euros ou até 4% do volume de negócios global das organizações.
Com
o novo regulamento, os cidadãos vão poder exigir a uma empresa que
elimine permanentemente os seus dados pessoais (direito ao
esquecimento), isto traz novos requisitos para os websites e lojas
online, que terão que prever esta realidade nas suas políticas de
privacidade ou através de uma opção que permita ao cliente apagar
permanentemente os seus dados.
O tratamento de dados é licito
quando existe consentimento do titular dos mesmos, define-se
consentimento como uma manifestação de vontade, que deve ser livre,
específica, informada e explícita. O consentimento tácito é considerado inválido.
Príncipais mudanças previstas
Consumidores:
- Para além de poder impedir uma empresa que trate os seus dados pessoais, um cidadão pode exigir que estes sejam "destruídos";
- Pode
ser exigida a uma empresa a portabilidade de dados, ou seja, exigir
esses dados num determinado formato que permita a migração para outra
empresa, etc.;
Empresas:
- Com
o novo regulamento deixa de ser obrigatório fazer o pedido de
autorização de tratamento de dados junto da CNPD (Comissão Nacional de
Protecção de Dados);
- Têm
de manter registos sobre tratamentos de dados que efetuam, realizar
auditorias, adotar princípios de proteção de dados desde a conceção
(privacy by design) e de proteção de dados por defeito (privacy by
default);
- As políticas de privacidade terão de ser redigidas numa linguagem clara e percetível;
- Obrigação de comunicar as quebras de segurança às autoridades e aos cidadãos afetados, etc.
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- Intranet Bilingue
intra@plako - 21/04/2011
Tradução da intranet em Português e Inglês.
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