10 out, 2011

Mais direitos para os consumidores online

O Conselho de Ministros da União Europeia aprovou uma nova directiva, que pretende proteger os direitos do consumidor online. Esta norma Europeia vai de encontro à Legislação do Comércio Electrónico em vigor em Portugal, apenas com pequenas alterações.

A nova lei diz que as características principais do produto, o endereço geográfico e a identificação do comerciante, o preço (incluindo impostos e taxas) e todos os encargos adicionais de transporte, entrega ou correio devem ser conhecidos pelo consumidor antes da fase final da encomenda.

O produto deve ser recebido pelo consumidor num prazo máximo de 30 dias, sob pena de cancelamento a compra. O período de devolução está agora estabelecido em 14 dias para toda a Europa, sendo obrigatório referir o custo de reenvio. O consumidor poderá devolver o produto sem qualquer explicação. Em caso de devolução, a empresa tem 14 dias para restituir o valor ao cliente.

As excepções dizem respeito a produtos digitais como música ou filmes. Aqui considera-se a venda consumada a partir do momento em que o download começa a ser feito.