15 fev, 2016

Litígios com presença obrigatória em todas as lojas online

Entra hoje em vigor a resolução de litígios de consumo em linha, em inglês ODR (online dispute resolution).

A legislação obriga a que todas as lojas e outros prestadores de serviços de comércio electrónico que comercializem para os países da União Europeia incluam nos seus sites um link para esta plataforma (https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT).

A Resolução de litígios em linha garante todos os passos para a resolução de litígios, desde o momento da reclamação feita pelo consumidor, passando pela interligação com as entidades RAL (Resolução Alternativa de Litígio de Consumo), até à comunicação às partes envolvidas.

O consumidor passa assim a dispôr de um portal único onde pode registar e acompanhar o desenvolvimento das suas reclamações.
“Não existem outras obrigações envolvidas. Por exemplo, a legislação não obriga os Comerciantes a aderirem a Mecanismos de Resolução Alternativa de Conflitos, continuando a adesão a ser facultativa”, explica Paulo Vila Luz.(Fonte: ACEPI)

Esta medida, criada pela Comissão Europeia, irá contribuir para a credibilização do comércio electrónico, aumentando o nível e confiança dos consumidores e por conseguinte aumentando as vendas.


As plataformas web@plako e cms@plako podem ser facilmente adaptadas para estas novas exigências através das respetivas aplicações de edição de interfaces.